A maior dificuldade na hora de alugar um imóvel diz
respeito às cobranças indevidas de taxas de
cadastros e de outras despesas que, em muitos casos, chegam
a equivaler ao preço de uma locação.
Não por acaso, cobranças ilegais encabeçam
a lista de reclamações referentes a locação
de imóveis da Fundação Procon de São
Paulo. Desde 1997, quando foi criado, o Procon recebeu mais
de 30 mil consultas de consumidores com dúvidas ou
denúncias sobre locação. As consultas
são feitas por telefone, carta, fax ou pessoalmente.
Outra
preocupação freqüente dos locatários
são as exigências de garantias para fechar o
contrato. Por lei, o locador só pode exigir um tipo
de garantia, que deve estar especificada no contrato: seguro-fiança,
aval de fiador, depósito em dinheiro ou caução.
Se for pedida mais de uma garantia, o Procon orienta que se
proponha um acordo. Caso não seja possível,
o melhor é entrar com uma ação judicial
e exigir devolução, em dobro, do que foi cobrado
ilegalmente. Estatísticas do Procon, entretanto, mostram
que 80% das questões encaminhadas à fundação
são resolvidas via acordo.
A
instituição elaborou uma lista de recomendações
para quem está fechando contrato de aluguel, tanto
para locadores como para locatários. O principal conselho
é não alugar um imóvel baseado apenas
em acertos verbais. É importantíssima a formalização
em contrato, que deve ser assinado por todas as partes (proprietário,
inquilino e administradora, se houver). Antes de assinar o
contrato, deve-se ler atentamente todas as cláusulas,
para não deixar escapar itens do tipo “o locatário
abre mão de seus direitos”.
O
recibo de pagamento também é relevante, pois
todas as despesas que tenham sido incluídas no valor
pago, como aluguel de um telefone ou pagamento de condomínio,
precisam ser discriminadas. O locador é responsável
pelas taxas de informações cadastrais e de elaboração
do contrato. Já o IPTU e o seguro contra incêndio
podem ser negociados, podendo o inquilino vir a pagar. |
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