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A maior dificuldade na hora de alugar um imóvel diz respeito às cobranças indevidas de taxas de cadastros e de outras despesas que, em muitos casos, chegam a equivaler ao preço de uma locação. Não por acaso, cobranças ilegais encabeçam a lista de reclamações referentes a locação de imóveis da Fundação Procon de São Paulo. Desde 1997, quando foi criado, o Procon recebeu mais de 30 mil consultas de consumidores com dúvidas ou denúncias sobre locação. As consultas são feitas por telefone, carta, fax ou pessoalmente.

Outra preocupação freqüente dos locatários são as exigências de garantias para fechar o contrato. Por lei, o locador só pode exigir um tipo de garantia, que deve estar especificada no contrato: seguro-fiança, aval de fiador, depósito em dinheiro ou caução. Se for pedida mais de uma garantia, o Procon orienta que se proponha um acordo. Caso não seja possível, o melhor é entrar com uma ação judicial e exigir devolução, em dobro, do que foi cobrado ilegalmente. Estatísticas do Procon, entretanto, mostram que 80% das questões encaminhadas à fundação são resolvidas via acordo.

A instituição elaborou uma lista de recomendações para quem está fechando contrato de aluguel, tanto para locadores como para locatários. O principal conselho é não alugar um imóvel baseado apenas em acertos verbais. É importantíssima a formalização em contrato, que deve ser assinado por todas as partes (proprietário, inquilino e administradora, se houver). Antes de assinar o contrato, deve-se ler atentamente todas as cláusulas, para não deixar escapar itens do tipo “o locatário abre mão de seus direitos”.

O recibo de pagamento também é relevante, pois todas as despesas que tenham sido incluídas no valor pago, como aluguel de um telefone ou pagamento de condomínio, precisam ser discriminadas. O locador é responsável pelas taxas de informações cadastrais e de elaboração do contrato. Já o IPTU e o seguro contra incêndio podem ser negociados, podendo o inquilino vir a pagar.

 
   
 
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