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Manchas na pintura ou pequenas trincas podem esconder problemas estruturais

Antes de mobiliar e decorar a nova casa ou apartamento recém-adquirido, é necessário fazer uma vistoria geral em paredes, pisos, instalações elétricas e hidráulicas para ver se tudo está em perfeita ordem. Pequenos detalhes percebidos, como mancha e desbotamento da pintura ou fissuras no concreto, podem ser a origem de uma grande dor de cabeça.

Quanto antes se tentar resolver o problema com a construtura ou o responsável técnico pela obra (engenheiro civil ou arquiteto), melhor.

O primeiro passo é ter toda a documentação necessária à mão. Por isso, o ideal, na verdade, é se prevenir bem antes da obra começar. Toda obra deve possuir uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento expedido pela prefeitura, em que consta um termo de responsabilidade assinado por um engenheiro ou arquiteto. Esse documento é o RG do imóvel, no qual estarão contidas as especificações técnicas, como dimensões, materiais utilizados, etc.

Conforme explica o gerente da regional Curitiba do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea/PR), Luis Cesar Moro, tendo a ART em mãos os dados podem ser confrontados com um laudo isento feito um profissional contratado pelo proprietário do imóvel. Caso o Crea verifique que as especificações do laudo não estejam de acordo com as da ART, como a aplicação de um material de qualidade inferior ao especificado no projeto, o proprietário poderá entrar na justiça, exigindo seus direitos, e exigir sanções contra o profissional. "Constatado negligência ou imperícia do profissional, ele sofre penalidades que vão de advertências à cassação do direito de exercer a profissão", explica. Entretanto, ressalta Moro, o conselho age apenas em relação à conduta do profissional. A questão de ressarcimento deve ser levada ao Procon ou, em casos mais graves, à Justiça.

Ressarcimento

No caso de se exigir ressarcimento, o ponto de partida, afirma a advogada do Procon/PR, Elizandra Pareja, é notificar por escrito o problema à construtora ou ao profissional responsável. Não havendo resposta em 30 dias, o proprietário deve procurar seus direitos. Dependendo do grau do problema, ele pode ser resolvido dentro da esfera do Procon. "Se for mais grave, é melhor ir direto para a Justiça", recomenda Elizandra.

No caso do Procon, a pessoa deve levar o contrato e, se possível, o laudo técnico constatando o problema. Nesse caso, é fundamental que a comprovação do exato momento em que foi constatado o problema. Como o profissional é responsável pela construção até cinco anos após o seu término, problemas que venham a ocorrer após esse período devem ter a data devidamente comprovada. "Por isso é fundamental se prestar atenção em pequenas rachaduras e vazamentos, por exemplo. Se isso ocorrer no período de cinco anos, a pessoa não precisa comprovar a sua data", explica advogada.

Dicas

* Construa somente dentro da lei, com amparo técnico de um profissional. Do contrário, será difícil comprovar e solucionar qualquer problema.

* Verifique a idoneidade da construtora ou do profissional antes da contratação. Isso deve ser feito tanto através do Crea/PR e do Procon, quanto no contato com clientes que já contrataram obras da construtora.

* Seja detalhista na redação do contrato. Escreva tudo, não deixe nada acertado verbalmento.

* Peça para duas pessoas assinarem o contrato como testemunhas.

* Cuidado com a pressa ao adquirir um imóvel. Antes, confira toda a documentação e veja se não há nenhum problema junto a cartórios.

Direito

A demora na reclamação de defeitos na obra levam algumas pessoas a perderem seus direitos quanto à garantia do imóvel. Para que você tenha que desembolsar para pagar por um serviço mal feito fique atento aos números para a reclamação de defeitos em sua obra.

* Cinco anos, a partir do habite-se da Prefeitura, é o prazo que o Código Civil Brasileiro determina para o construtor se responsabilizar por defeitos que comprometam a solidez e a segurança da obra;

* Noventa dias, a partir da entrega das chaves, para reclamações dos vícios aparentes, ou seja, defeitos que podem ser notados a olho nu, como portas que não fecham ou paredes mal pintadas;

* Noventa dias, a partir do surgimento, para reclamações de vícios ocultos (que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, são os defeitos que demoram a aparecer, tais como vazamentos e rachaduras), mas cuja causa encontra-se na execução ou no projeto da obra.

* Caso o morador faça reformas que alterem a estrutura ou as instalações originais do imóvel, alguns direitos e garantias serão perdidos.
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Fonte: Gazeta do Povo

 
   
 
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