Manchas na pintura ou pequenas trincas podem esconder problemas
estruturais
Antes
de mobiliar e decorar a nova casa ou apartamento recém-adquirido,
é necessário fazer uma vistoria geral em paredes,
pisos, instalações elétricas e hidráulicas
para ver se tudo está em perfeita ordem. Pequenos
detalhes percebidos, como mancha e desbotamento da pintura
ou fissuras no concreto, podem ser a origem de uma grande
dor de cabeça.
Quanto
antes se tentar resolver o problema com a construtura ou
o responsável técnico pela obra (engenheiro
civil ou arquiteto), melhor.
O
primeiro passo é ter toda a documentação
necessária à mão. Por isso, o ideal,
na verdade, é se prevenir bem antes da obra começar.
Toda obra deve possuir uma Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART), documento expedido pela prefeitura,
em que consta um termo de responsabilidade assinado por
um engenheiro ou arquiteto. Esse documento é o RG
do imóvel, no qual estarão contidas as especificações
técnicas, como dimensões, materiais utilizados,
etc.
Conforme
explica o gerente da regional Curitiba do Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea/PR), Luis Cesar
Moro, tendo a ART em mãos os dados podem ser confrontados
com um laudo isento feito um profissional contratado pelo
proprietário do imóvel. Caso o Crea verifique
que as especificações do laudo não
estejam de acordo com as da ART, como a aplicação
de um material de qualidade inferior ao especificado no
projeto, o proprietário poderá entrar na justiça,
exigindo seus direitos, e exigir sanções contra
o profissional. "Constatado negligência ou imperícia
do profissional, ele sofre penalidades que vão de
advertências à cassação do direito
de exercer a profissão", explica. Entretanto,
ressalta Moro, o conselho age apenas em relação
à conduta do profissional. A questão de ressarcimento
deve ser levada ao Procon ou, em casos mais graves, à
Justiça.
Ressarcimento
No
caso de se exigir ressarcimento, o ponto de partida, afirma
a advogada do Procon/PR, Elizandra Pareja, é notificar
por escrito o problema à construtora ou ao profissional
responsável. Não havendo resposta em 30 dias,
o proprietário deve procurar seus direitos. Dependendo
do grau do problema, ele pode ser resolvido dentro da esfera
do Procon. "Se for mais grave, é melhor ir direto
para a Justiça", recomenda Elizandra.
No
caso do Procon, a pessoa deve levar o contrato e, se possível,
o laudo técnico constatando o problema. Nesse caso,
é fundamental que a comprovação do
exato momento em que foi constatado o problema. Como o profissional
é responsável pela construção
até cinco anos após o seu término,
problemas que venham a ocorrer após esse período
devem ter a data devidamente comprovada. "Por isso
é fundamental se prestar atenção em
pequenas rachaduras e vazamentos, por exemplo. Se isso ocorrer
no período de cinco anos, a pessoa não precisa
comprovar a sua data", explica advogada.
Dicas
*
Construa somente dentro da lei, com amparo técnico
de um profissional. Do contrário, será difícil
comprovar e solucionar qualquer problema.
*
Verifique a idoneidade da construtora ou do profissional
antes da contratação. Isso deve ser feito
tanto através do Crea/PR e do Procon, quanto no contato
com clientes que já contrataram obras da construtora.
*
Seja detalhista na redação do contrato. Escreva
tudo, não deixe nada acertado verbalmento.
*
Peça para duas pessoas assinarem o contrato como
testemunhas.
*
Cuidado com a pressa ao adquirir um imóvel. Antes,
confira toda a documentação e veja se não
há nenhum problema junto a cartórios.
Direito
A
demora na reclamação de defeitos na obra levam
algumas pessoas a perderem seus direitos quanto à
garantia do imóvel. Para que você tenha que
desembolsar para pagar por um serviço mal feito fique
atento aos números para a reclamação
de defeitos em sua obra.
*
Cinco anos, a partir do habite-se da Prefeitura, é
o prazo que o Código Civil Brasileiro determina para
o construtor se responsabilizar por defeitos que comprometam
a solidez e a segurança da obra;
*
Noventa dias, a partir da entrega das chaves, para reclamações
dos vícios aparentes, ou seja, defeitos que podem
ser notados a olho nu, como portas que não fecham
ou paredes mal pintadas;
*
Noventa dias, a partir do surgimento, para reclamações
de vícios ocultos (que, segundo o Código de
Defesa do Consumidor, são os defeitos que demoram
a aparecer, tais como vazamentos e rachaduras), mas cuja
causa encontra-se na execução ou no projeto
da obra.
*
Caso o morador faça reformas que alterem a estrutura
ou as instalações originais do imóvel,
alguns direitos e garantias serão perdidos.
.
Fonte: Gazeta do Povo