1. VENDA DE IMÓVEIS
1.1.1- Município dentro da base territorial do SINCIL,
sobre o valor total da venda: 6%
Obs.: No caso de imóveis financiados o percentual
acima incidirá sobre a soma do valor da cessão
de direitos mais o saldo devedor apurado junto ao agente
financeiro.
1.2 Nos imóveis Rurais, sobre o valor total da venda:
6%
2. LOTEAMENTOS
2.1- IMPLANTAÇÃO
Organização, aprovação, plano
de vendas sobre o valor original do lote: 6%
2.2- VENDAS
2.2.1- Loteamento Urbano: 6%
2.2.2- Loteamento Rural: 10%
2.2.3- Loteamento no Litoral: 15%
2.3- ADMINISTRAÇÃO
2.3.1- Loteamento Urbano, Rural e Litoral: 10%
3. PERMUTA
Nas permutas os honorários serão pagos sobre
todas as propriedades negociadas, pelos respectivos proprietários,
de acordo com os itens "1.1 e 1.2" desta Tabela,
incidindo os percentuais acima sobre os valores de cada
propriedade.
4. COMPRA
Incumbência expressa para compra de imóvel,
honorários pagos pelo solicitante, de acordo com
os itens "1.1 e 1.2" desta Tabela.
5. LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
DE IMÓVEIS
5.1- Taxa de Locação: Valor mínimo
equivalente a um mês de aluguel, pago pelo locador.
5.2-
Taxa de Renovação de Contratos: Valor equivalente
a 10% (dez por cento) do aluguel renovado, pago pelo locador.
5.2.1- A taxa de renovação somente será
cobrada se a renovação for por escrito e será
devida pelo proprietário/locador.
5.3- Taxas mínimas de Administração
de imóvel urbano:
5.3.1- Valor mínimo equivalente a 10% (dez por cento)
dos valores mensais recebidos (aluguel, IPTU, condomínio
e taxas) com garantia facultativa do aluguel, pago pelo
locador.
Observação:
Ficam ressalvados no item “5.3” os contratos
firmados à partir de 01/01/2001, que previam taxas
diferentes.
5.4- Taxa de Atualização: Valor equivalente
a uma diferença entre o aluguel reajustado pelos
índices oficiais e o valor obtido no acordo, pago
pelo locador no recebimento do primeiro aluguel atualizado.
5.4.1- Atualização compreende as atividades
desenvolvidas pelo administrador junto ao locatário,
no sentido de atualizar o aluguel a um nível mais
próximo do valor de mercado.
6. PARECER SOBRE O VALOR DE MERCADO
6.1- Valor de Venda: taxa mínima 0,5% do valor do
imóvel, observando-se sempre um mínimo de
um salário mínimo em vigência(atual)
6.2- Valor Locatício: taxa mínima 50% (cinqüenta
por cento) do valor do aluguel, observando-se um mínimo
equivalente a 2/3(dois terço) do salário mínimo
em vigência(atual).
Obs.1:
O parecer sobre o valor de mercado compreende os trabalhos
desenvolvidos pela fixação do valor de venda
e/ou aluguel inicial e somente será cobrado quando
não houver outorga de contrato de administração
ou autorização de venda.
Obs. 2: No caso de imóvel localizado fora da base
territorial do SINCIL, obedecer-se-á obrigatoriamente,
a tabela de honorários vigente daquela região.
IMPORTANTE
I- Constituem, entre outras, infrações graves
ao código de ética instituído pela
lei federal nº 6530, de 12.05.78:
a) a cobrança de honorários inferiores a esta
Tabela;
b) a cobrança de qualquer valor ou percentual além
do convencionado na autorização;
c) a cobrança de sobre-preço (over-price).
II- Esta Tabela substitui e revoga todas as anteriores e
deve ser colocada em local visível ao público.
III- Esta Tabela tem validade somente para a base territorial
do SINCIL.
Tabela mínima de honorários aprovada pela
A.G.E. do SINCIL Sindicato dos Corretores de Imóveis
de Londrina, realizada em 17/10/96, homologada pela Plenária
do Conselho Regional de Corretores de Imóveis 6a
Região Paraná em 26-10-96, conforme determina
a Lei Federal no 6.530 de 12/05/78 e Decreto no 81.871.78
e a Resolução COFECI 334.92 DE 07.08.92.
Base Territorial: Abatiá, Alvorada do Sul, Andirá,
Apucarana, Arapongas, Assai, Bandeirantes, Barra do Jacaré,
Bela Vista do Paraíso, Califórnia, Cambará,
Cambé, Carlópolis, Congoinhas, Conselheiro
Mayrink, Cornélio Procópio, Florestópolis,
Guapirama, Ibiporã, Itambacará, Jacarezinho,
Jaguapitã, Jataizinho, Joaquim Távora, Jundiaí
do Sul, Leópolis, Londrina, Marilândia do Sul,
Miraselva, Nova América da Colina, Nova Fátima,
Porecatu, Primeiro de Maio, Rancho Alegre, Ribeirão
Claro, Ribeirão do Pinhal, Rio Bom, Rolândia,
Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão,
Santa Mariana, Santo Antonio da Platina, Santo Antonio do
Paraíso, São Jerônimo da Serra, São
Sebastião da Amoreira, Sertaneja, Sertanópolis,
Uraí.