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» Tabela de Honorários
 
 
   
Tabela Mínima de Honorários
 
   
 
1. VENDA DE IMÓVEIS

1.1.1- Município dentro da base territorial do SINCIL, sobre o valor total da venda: 6%
Obs.: No caso de imóveis financiados o percentual acima incidirá sobre a soma do valor da cessão de direitos mais o saldo devedor apurado junto ao agente financeiro.

1.2 Nos imóveis Rurais, sobre o valor total da venda: 6%

2. LOTEAMENTOS

2.1- IMPLANTAÇÃO
Organização, aprovação, plano de vendas sobre o valor original do lote: 6%

2.2- VENDAS
2.2.1- Loteamento Urbano: 6%
2.2.2- Loteamento Rural: 10%
2.2.3- Loteamento no Litoral: 15%

2.3- ADMINISTRAÇÃO
2.3.1- Loteamento Urbano, Rural e Litoral: 10%

3. PERMUTA

Nas permutas os honorários serão pagos sobre todas as propriedades negociadas, pelos respectivos proprietários, de acordo com os itens "1.1 e 1.2" desta Tabela, incidindo os percentuais acima sobre os valores de cada propriedade.

4. COMPRA

Incumbência expressa para compra de imóvel, honorários pagos pelo solicitante, de acordo com os itens "1.1 e 1.2" desta Tabela.

5. LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS

5.1- Taxa de Locação: Valor mínimo equivalente a um mês de aluguel, pago pelo locador.

5.2- Taxa de Renovação de Contratos: Valor equivalente a 10% (dez por cento) do aluguel renovado, pago pelo locador.
5.2.1- A taxa de renovação somente será cobrada se a renovação for por escrito e será devida pelo proprietário/locador.
5.3- Taxas mínimas de Administração de imóvel urbano:
5.3.1- Valor mínimo equivalente a 10% (dez por cento) dos valores mensais recebidos (aluguel, IPTU, condomínio e taxas) com garantia facultativa do aluguel, pago pelo locador.

Observação: Ficam ressalvados no item “5.3” os contratos firmados à partir de 01/01/2001, que previam taxas diferentes.
5.4- Taxa de Atualização: Valor equivalente a uma diferença entre o aluguel reajustado pelos índices oficiais e o valor obtido no acordo, pago pelo locador no recebimento do primeiro aluguel atualizado.
5.4.1- Atualização compreende as atividades desenvolvidas pelo administrador junto ao locatário, no sentido de atualizar o aluguel a um nível mais próximo do valor de mercado.

6. PARECER SOBRE O VALOR DE MERCADO

6.1- Valor de Venda: taxa mínima 0,5% do valor do imóvel, observando-se sempre um mínimo de um salário mínimo em vigência(atual)

6.2- Valor Locatício: taxa mínima 50% (cinqüenta por cento) do valor do aluguel, observando-se um mínimo equivalente a 2/3(dois terço) do salário mínimo em vigência(atual).

Obs.1: O parecer sobre o valor de mercado compreende os trabalhos desenvolvidos pela fixação do valor de venda e/ou aluguel inicial e somente será cobrado quando não houver outorga de contrato de administração ou autorização de venda.

Obs. 2: No caso de imóvel localizado fora da base territorial do SINCIL, obedecer-se-á obrigatoriamente, a tabela de honorários vigente daquela região.

IMPORTANTE

I- Constituem, entre outras, infrações graves ao código de ética instituído pela lei federal nº 6530, de 12.05.78:
a) a cobrança de honorários inferiores a esta Tabela;
b) a cobrança de qualquer valor ou percentual além do convencionado na autorização;
c) a cobrança de sobre-preço (over-price).

II- Esta Tabela substitui e revoga todas as anteriores e deve ser colocada em local visível ao público.

III- Esta Tabela tem validade somente para a base territorial do SINCIL.
Tabela mínima de honorários aprovada pela A.G.E. do SINCIL Sindicato dos Corretores de Imóveis de Londrina, realizada em 17/10/96, homologada pela Plenária do Conselho Regional de Corretores de Imóveis 6a Região Paraná em 26-10-96, conforme determina a Lei Federal no 6.530 de 12/05/78 e Decreto no 81.871.78 e a Resolução COFECI 334.92 DE 07.08.92.

Base Territorial: Abatiá, Alvorada do Sul, Andirá, Apucarana, Arapongas, Assai, Bandeirantes, Barra do Jacaré, Bela Vista do Paraíso, Califórnia, Cambará, Cambé, Carlópolis, Congoinhas, Conselheiro Mayrink, Cornélio Procópio, Florestópolis, Guapirama, Ibiporã, Itambacará, Jacarezinho, Jaguapitã, Jataizinho, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Leópolis, Londrina, Marilândia do Sul, Miraselva, Nova América da Colina, Nova Fátima, Porecatu, Primeiro de Maio, Rancho Alegre, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Rio Bom, Rolândia, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santo Antonio da Platina, Santo Antonio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Sertaneja, Sertanópolis, Uraí.
 
   
 
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