| PALAVRA
DO CORRETOR DE IMÓVEIS: ARTHUR HARBS – CRECI:
F-14164
O
corretor de imóveis, devidamente credenciado, é
responsável civil e criminalmente por atos profissionais
danosos ao cliente, a que tenha dado causa por imprudência,
negligência ou infrações éticas.
Para
fazer cumprir o código de ética, a profissão
conta com um conselho profissional, órgão de
fiscalização, para o qual devem ser dirigidas
as denúncias em tais casos.
Na
hipótese do cliente contratar pessoa não habilitada
para realização de qualquer transação
imobiliária, estará correndo o risco de não
ser ressarcido de prejuízo ocasionado por falta de
zelo profissional.
O
cliente deverá sempre exigir a apresentação
da carteira do corretor podendo ainda, checar a situação
do mesmo junto ao CRECI ou sindicato.
A
certeza de um negócio seguro somente é possível
com a contratação de um profissional habilitado
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