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» Com a palavra o Corretor de Imóveis
 
   
 
 
PALAVRA DO CORRETOR DE IMÓVEIS: ARTHUR HARBS – CRECI: F-14164

O corretor de imóveis, devidamente credenciado, é responsável civil e criminalmente por atos profissionais danosos ao cliente, a que tenha dado causa por imprudência, negligência ou infrações éticas.

Para fazer cumprir o código de ética, a profissão conta com um conselho profissional, órgão de fiscalização, para o qual devem ser dirigidas as denúncias em tais casos.

Na hipótese do cliente contratar pessoa não habilitada para realização de qualquer transação imobiliária, estará correndo o risco de não ser ressarcido de prejuízo ocasionado por falta de zelo profissional.

O cliente deverá sempre exigir a apresentação da carteira do corretor podendo ainda, checar a situação do mesmo junto ao CRECI ou sindicato.

A certeza de um negócio seguro somente é possível com a contratação de um profissional habilitado

 
   

 
 
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